Critérios especiais da pena de multa
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 227 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Multa substitutiva
§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo9 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 60. O juiz pode conceder livramento condicional ao condenado a pena de reclusão ou de detenção superior a três anos, desde que:
- Iredação originária
I - cumprida mais de metade da pena, se o criminoso é primário, e mais de três quartos, se reincidente;
- Iredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977
I - cumprida mais da metade da pena ou, tratando-se de reincidente, mais de três quartos;
- IIredação originária
II - verificada a ausência ou a cessação da prericulosidade, e provados bom comportamento durante a vida carcerária e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;
- IIIredação originária
III - satisfeitas as obrigações civis resultantes do crime, salvo quando provada a insolvência do condenado.
- IIIredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977
III - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela nfração.
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. As penas que correspondem a crimes autônomos podem somar-se, para o efeito do livramento, quando qualquer delas é superior a três anos.
- parágrafo únicoredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977
Parágrafo único. As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento.
- redação originária
Especificação das condições