PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Critérios especiais da pena de multa

Código Penal · Art. 60

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 2.634 acórdãos e 2.812 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 42 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 88,1% negaram provimento ou a ordem, 7,1% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Multa substitutiva

§ 2º - A pena privativa de liberdade aplicada, não superior a 6 (seis) meses, pode ser substituída pela de multa, observados os critérios dos incisos II e III do art. 44 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo9 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 60. O juiz pode conceder livramento condicional ao condenado a pena de reclusão ou de detenção superior a três anos, desde que:

  • Iredação originária

    I - cumprida mais de metade da pena, se o criminoso é primário, e mais de três quartos, se reincidente;

  • Iredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    I - cumprida mais da metade da pena ou, tratando-se de reincidente, mais de três quartos;

  • IIredação originária

    II - verificada a ausência ou a cessação da prericulosidade, e provados bom comportamento durante a vida carcerária e aptidão para prover à própria subsistência mediante trabalho honesto;

  • IIIredação originária

    III - satisfeitas as obrigações civis resultantes do crime, salvo quando provada a insolvência do condenado.

  • IIIredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    III - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela nfração.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. As penas que correspondem a crimes autônomos podem somar-se, para o efeito do livramento, quando qualquer delas é superior a três anos.

  • parágrafo únicoredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    Parágrafo único. As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento.

  • redação originária

    Especificação das condições

Como o STJ vem decidindo

42 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 88,1%negaram provimento ou a ordem37
  • 7,1%não conheceram do recurso3
  • 4,8%concederam ou deram provimento2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

2.634 acórdãos de TJSP, TRF3 e outros tribunais citam este artigo867 TJSP · 332 TRF3 · 237 TJPI · 215 TRF1 · 180 TJDFT · 174 STJ · 122 TJRJ · 104 TJBA · 98 TJPR · 76 TJCE · 65 STF · 63 TJSC · 51 TJMG · 19 TJPE · 12 TJPA · 10 TJRS · 5 TJES · 2 TJMS · 1 TJRO · 1 TJTO
Ver todos os 2.634 acórdãos
2.812 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo2.255 STJ · 299 STF · 133 TJBA · 52 TJSP · 34 TRF1 · 23 TJDFT · 14 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJPE
Ver todas as 2.812 decisões monocráticas
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