PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Circunstâncias atenuantes

Código Penal · Art. 65

Redação atual dada pela Lei 15.160/2025. 3.285 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 688 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 79,5% negaram provimento ou a ordem, 6,8% não conheceram do recurso, 13,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral2025alterado · Lei 15.160/2025

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher;

(Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)

II - o desconhecimento da lei;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - ter o agente:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 65. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime ou contravenção anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • redação originária

    Cumprimento das condições

  • Iredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

Como o STJ vem decidindo

688 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 79,5%negaram provimento ou a ordem547
  • 6,8%não conheceram do recurso47
  • 13,7%concederam ou deram provimento94

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.285 decisões do STJ e do STF citam este artigo2.981 STJ · 304 STF
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23 conteúdos da Criminal Player citam este artigo2 aulas · 21 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65