PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Circunstâncias atenuantes

Código Penal · Art. 65

Redação atual dada pela Lei 15.160/2025. 42.500 acórdãos e 33.327 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 925 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 81,1% negaram provimento ou a ordem, 6,1% não conheceram do recurso, 12,9% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral2025alterado · Lei 15.160/2025

Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher;

(Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)

II - o desconhecimento da lei;

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - ter o agente:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 65. Revogado o livramento, não pode ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime ou contravenção anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

  • redação originária

    Cumprimento das condições

  • Iredação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

    I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;

Como o STJ vem decidindo

925 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 81,1%negaram provimento ou a ordem750
  • 6,1%não conheceram do recurso56
  • 12,9%concederam ou deram provimento119

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

42.500 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo7.743 TJSP · 5.449 TJMG · 5.117 TJPR · 3.570 TJRJ · 3.495 TJCE · 3.464 TRF3 · 3.267 TJDFT · 3.030 STJ · 2.369 TJBA · 1.546 TRF1 · 1.463 TJSC · 738 TJPI · 412 TJPE · 327 STF · 216 TJPA · 81 TJES · 72 TJMS · 50 TJTO · 47 TJRS · 20 TJAL · 17 TJRO · 7 TJMT
Ver todos os 42.500 acórdãos
33.327 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo24.836 STJ · 4.981 TJBA · 2.439 STF · 342 TJSP · 314 TRF1 · 192 TJSC · 191 TJDFT · 14 TJCE · 13 TJPE · 2 TJMG · 2 TJPR · 1 TJRJ
Ver todas as 33.327 decisões monocráticas
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