PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

Código Penal · Art. 67

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 7.014 acórdãos e 6.572 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 66 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 74,2% negaram provimento ou a ordem, 9,1% não conheceram do recurso, 16,7% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo5 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art 67. São penas acessórias:

  • Iredação originária

    I - a perda de função pública, eletiva ou de nomeação;

  • IIredação originária

    II - as interdições de direitos;

  • IIIredação originária

    III - a publicação da sentença.

  • redação originária

    Perda de função pública

Como o STJ vem decidindo

66 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 74,2%negaram provimento ou a ordem49
  • 9,1%não conheceram do recurso6
  • 16,7%concederam ou deram provimento11

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

7.014 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo2.881 TJSP · 742 STJ · 666 TJMG · 559 TJDFT · 528 TJRJ · 384 TJPR · 356 TJCE · 273 TRF3 · 182 TJBA · 154 TRF1 · 80 STF · 80 TJSC · 44 TJPI · 40 TJPE · 15 TJPA · 7 TJMS · 7 TJTO · 7 TJES · 4 TJRO · 2 TJAL · 2 TJMT · 1 TJRS
Ver todos os 7.014 acórdãos
6.572 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo5.871 STJ · 267 STF · 255 TJBA · 124 TJSP · 39 TRF1 · 10 TJSC · 5 TJDFT · 1 TJMG
Ver todas as 6.572 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67

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