PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

Código Penal · Art. 67

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 812 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 41 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 68,3% negaram provimento ou a ordem, 14,6% não conheceram do recurso, 17,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo5 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art 67. São penas acessórias:

  • Iredação originária

    I - a perda de função pública, eletiva ou de nomeação;

  • IIredação originária

    II - as interdições de direitos;

  • IIIredação originária

    III - a publicação da sentença.

  • redação originária

    Perda de função pública

Como o STJ vem decidindo

41 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 68,3%negaram provimento ou a ordem28
  • 14,6%não conheceram do recurso6
  • 17,1%concederam ou deram provimento7

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

812 decisões do STJ e do STF citam este artigo732 STJ · 80 STF
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3 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 2 artigos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art67