Cálculo da pena
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 33.207 acórdãos e 28.656 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 832 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,7% negaram provimento ou a ordem, 7,9% não conheceram do recurso, 9,0% concederam ou deram provimento.
Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes;
por último, as causas de diminuição e de aumento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo4 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 68. Incorre na perda de função pública:
- Iredação originária
I - O condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a função pública;
- IIredação originária
II - o condenado por outro crime a pena de reclusão por mais de dois anos ou de detenção por mais de quatro. Interdições de direitos
- redação originária
Interdições de direitos
832 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 16.
- Art. 62: Agravantes no caso de concurso de pessoas
- Art. 63: Reincidência
- Art. 64: Regras da reincidência
- Art. 65: Circunstâncias atenuantes
- Art. 66: Atenuação por circunstância relevante
- Art. 67: Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes
- Art. 69: Concurso material
- Art. 70: Concurso formal
- Art. 71: Crime continuado
- Art. 72: Aplicação da multa no concurso de crimes
- Art. 73: Erro na execução
- Art. 74: Resultado diverso do pretendido
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