PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Concurso material

Código Penal · Art. 69

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 54.796 acórdãos e 51.797 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 719 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,5% negaram provimento ou a ordem, 10,4% não conheceram do recurso, 4,0% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo23 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 69. São interdições de direitos:

  • Iredação originária

    I - a incapacidade temporária para investidura em função pública;

  • IIredação originária

    II - a incapacidade, permanente ou temporária, para o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder;

  • IIIredação originária

    III - a incapacidade, permanente ou temporária, para o exercício de tutela ou curatela;

  • IVredação originária

    IV - a incapacidade temporária para profissão ou atividade cujo exercício depende de habilitação especial ou de licença ou autorização do poder público:

  • Vredação originária

    V - a suspensão dos direito politicos.

  • redação originária

    I ncidência em interdição de direito

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Incorrem:

  • Iredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    I - na interdição sob o nº I:

  • "a"redação originária

    a) de cinco a vinte anos, o condenado a reclusão por tempo não inferior a quatro anos ou o condenado por crime doloso cometido no exercício de função pública, em prejuizo da Fazenda Pública, ou de patrimônio de entidade paraestatal, qualquer que seja o tempo da pena:

  • "b"redação originária

    b) de dois a oito anos, o condenado a reclusão por tempo superior a dois anos e inferior a quatro, ou o condenado por crime cometido com abuso de poder ou violação de dever inerente a função pública, excetuado o caso previsto na letra a, parte final;

  • IIredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    II - na interdição sob o n. II:

  • "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    a) permanentemente, o condenado por crime de que resulte manifesta incompatibilidade com o exercício da autoridade marital ou do pátrio poder;

  • "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    b) de dois a oito anos, o condenado por crime cometido com abuso da autoridade marital ou do pátrio poder, se não incide na sanção anterior;

  • "c"redação originária

    c) nos demais casos, até o termo da execução da pena ou da medida de segurança detentiva, o condenado a reclusão por tempo superior a dois anos;

  • IIIredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    III - na interdição sob o nº III:

  • "a"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    a) permanentemente, o condenado por crime de que resulte manifesta incompatibilidade com o exercício da tutela ou curatela;

  • "b"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    b) de cinco a vinte anos, o condenado a reclusão por tempo não inferior a quatro anos;

  • "c"redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    c) de dois a oito anos, o condenado a reclusão superior a dois anos e inferior a quatro, ou por crime cometido com abuso de poder ou infração de dever inerente à tutela ou curatela, se não ocorre o caso da letra a;

  • IVredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    IV - na interdição sob o n. IV, de dois a dez anos, o condenado por crime cometido com abuso de profissão ou atividade, ou com infração de dever a ela inerente;

  • Vredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    V - na interdição sob o n. V, o condenado a pena privativa de liberdade, enquanto dure a execução da pena, a aplicação da medida de segurança detentiva ou a interdição sob nº I.

  • Vredação dada pela Lei nº 6.416, de 1977

    V - na interdição a que se refere o inciso V, o condenado a pena privativa da liberdade, enquanto durarem os efeitos da condenação.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Imposição da pena acessória

Como o STJ vem decidindo

719 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 85,5%negaram provimento ou a ordem615
  • 10,4%não conheceram do recurso75
  • 4,0%concederam ou deram provimento29

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

54.796 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo16.912 TJSP · 16.516 TJRJ · 4.835 TJPR · 3.634 TJCE · 2.409 TJBA · 2.142 TJDFT · 1.898 TJMG · 1.822 STJ · 1.317 TJSC · 1.093 TRF3 · 674 STF · 595 TRF1 · 341 TJPI · 233 TJPE · 119 TJES · 86 TJPA · 43 TJRS · 38 TJTO · 32 TJRO · 30 TJMS · 22 TJAL · 5 TJMT
Ver todos os 54.796 acórdãos
51.797 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo35.895 STJ · 8.611 STF · 3.932 TJBA · 1.850 TJSP · 631 TJSC · 476 TRF1 · 284 TJDFT · 52 TJRJ · 26 TJPE · 23 TJMG · 9 TJCE · 8 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69

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