PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Crime continuado

Código Penal · Art. 71

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 41.750 acórdãos e 34.506 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 911 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,8% negaram provimento ou a ordem, 7,4% não conheceram do recurso, 4,8% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Multas no concurso de crimes

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.

  • redação originária

    Termo inicial das interdições

Como o STJ vem decidindo

911 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 87,8%negaram provimento ou a ordem800
  • 7,4%não conheceram do recurso67
  • 4,8%concederam ou deram provimento44

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

41.750 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo8.020 TJSP · 5.540 TJPR · 5.115 TJRJ · 3.806 STJ · 3.571 TJDFT · 3.046 TRF3 · 3.039 TJSC · 2.447 TJMG · 2.214 TRF1 · 2.110 TJCE · 1.373 TJBA · 818 STF · 342 TJPI · 129 TJPE · 37 TJPA · 35 TJRS · 35 TJES · 30 TJMS · 17 TJRO · 12 TJAL · 12 TJTO · 2 TJMT
Ver todos os 41.750 acórdãos
34.506 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo22.094 STJ · 6.181 STF · 3.423 TJBA · 911 TRF1 · 758 TJSC · 752 TJSP · 335 TJDFT · 16 TJPE · 12 TJMG · 11 TJRJ · 8 TJCE · 5 TJPR
Ver todas as 34.506 decisões monocráticas
8 conteúdos da Criminal Player citam este artigo2 aulas · 6 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 8.

2 perguntas de prática citam este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita