PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Crime continuado

Código Penal · Art. 71

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 4.519 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026. Nos 700 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,7% negaram provimento ou a ordem, 8,7% não conheceram do recurso, 5,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Multas no concurso de crimes

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 71. Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.

  • redação originária

    Termo inicial das interdições

Como o STJ vem decidindo

700 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 85,7%negaram provimento ou a ordem600
  • 8,7%não conheceram do recurso61
  • 5,3%concederam ou deram provimento37
  • 0,3%outros resultados2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

4.519 decisões do STJ e do STF citam este artigo3.730 STJ · 789 STF
Ver todas as 4.519 decisões
8 conteúdos da Criminal Player citam este artigo2 aulas · 6 artigos

Mostrando os 4 mais recentes de 8.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71