PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO III - DA APLICAÇÃO DA PENA

Erro na execução

Código Penal · Art. 73

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 55 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 73 - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo5 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 73. A publicação da sentença é decretada de ofício pelo juiz, sempre que o exija o interesse público.

  • §1redação originária

    § 1º A publicação é feita em jornal de ampla circulação, à custa do condenado, ou se este é insolvente, em jornal oficial.

  • §2redação originária

    § 2° A sentença é publicada em resumo, salvo razões especiais que justifiquem a publicação na íntegra.

  • redação originária

    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Reparação do dano. Perda dos instrumentos, produto e proveito do crime

55 decisões do STJ e do STF citam este artigo41 STJ · 14 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art73