Resultado diverso do pretendido
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.
Art. 74 - Fora dos casos do artigo anterior, quando, por acidente ou erro na execução do crime, sobrevém resultado diverso do pretendido, o agente responde por culpa, se o fato é previsto como crime culposo; se ocorre também o resultado pretendido, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo8 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 74. São efeitos da condenação:
- Iredação originária
I - Tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime;
- IIredação originária
II - a perda, em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé:
- "a"redação originária
a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
- "b"redação originária
b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
- redação originária
Das medidas de segurança
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA EM GERAL
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Lei aplicavel