Pena cumprida no estrangeiro
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 33 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 8º O dia do começo inclue-se no cômputo do prazo.
- redação originária
Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Frações não computáveis da pena