Extensão da suspensão da pena
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 29 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação obrigatória
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 80. Durante o processo, o juiz pode submeter as pessoas referidas no art. 78, n. I, e os ébrios habituais ou toxicómanos às medidas de segurança que lhes sejam aplicaveis.
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. O tempo de aplicação provisória é computado no prazo mínimo de duração da medida de segurança.
- redação originária
Revogação de medida de segurança