Revogação da suspensão condicional
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 87 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.
Art. 81 - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário:
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - é condenado, em sentença irrecorrível, por crime doloso;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - frustra, embora solvente, a execução de pena de multa ou não efetua, sem motivo justificado, a reparação do dano;
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - descumpre a condição do § 1º do art. 78 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação facultativa
§ 1º - A suspensão poderá ser revogada se o condenado descumpre qualquer outra condição imposta ou é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Prorrogação do período de prova
§ 2º - Se o beneficiário está sendo processado por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 3º - Quando facultativa a revogação, o juiz pode, ao invés de decretá-la, prorrogar o período de prova até o máximo, se este não foi o fixado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo7 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 81. Não se revoga a medida de segurança pessoal, enquanto não se verifica, mediante exame do indivíduo, que este deixou de ser perigoso.
- §1redação originária
§ 1° Procede-se ao exame:
- Iredação originária
I - ao fim do prazo mínimo fixado pela lei para a medida de segurança;
- IIredação originária
II - anualmente, após a expiração do prazo mínimo, quando não cessou a execução da medida de segurança;
- IIIredação originária
III - em qualquer tempo, desde que o determine a superior instância.
- §2redação originária
§ 2° Se inferior a um ano o prazo mínimo de duração da medida de segurança, os exames sucessivos realizam-se ao fim de cada período igual àquele prazo.
- redação originária
Execução das medidas de segurança