Soma de penas
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 66 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 84 - As penas que correspondem a infrações diversas devem somar-se para efeito do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 84. Se aplicada mais de uma medida de segurança da mesma espécie, somente uma se executa.
- §1redação originária
§ 1° Se de espécies diferentes, o juiz deve impor uma ou mais dentre elas, tendo em conta o grau de periculosidade do indivíduo, sem excluir, todavia, a medida detentiva aplicavel em caso de periculosidade presumida.
- §2redação originária
§ 2° Observam-se as mesmas regras com referência às medidas de segurança impostas em juizo ou processos diferentes, ainda que iniciada a execução de uma delas.
- redação originária
Inobservância da medida de segurança detentiva