Efeitos da revogação
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 881 acórdãos e 400 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo12 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 88. As medidas de segurança dividem-se em patrimoniais e pessoais. A interdição de estabelecimento ou de sede de sociedade ou associação e o confisco são as medidas da primeira espécie; as da segunda espécie subdividem-se em detentivas ou não detentivas.
- redação originária
Medidas de segurança detentivas
- §1redação originária
§ 1º São medidas detentivas:
- Iredação originária
I - internação em manicômio judiciário;
- IIredação originária
II - internação em casa de custódia e tratamento;
- IIIredação originária
III - a internação em colônia agricola ou em instituto de trabalho, de reeducação ou de ensino profissional.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Medidas de segurança não detentivas
- §2redação originária
§ 2º São medidas não detentivas:
- Iredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
I - a liberdade vigiada;
- IIredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
II - a proibição de frequentar determinados lugares;
- IIIredação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
III - o exílio local.
- redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte
Falta de estabelecimento adequado
- Art. 82: Cumprimento das condições
- Art. 83: Requisitos do livramento condicional
- Art. 84: Soma de penas
- Art. 85: Especificações das condições
- Art. 86: Revogação obrigatória do livramento
- Art. 87: Revogação do livramento condicional
- Art. 89: Extinção
- Art. 90: Extinção da pena no livramento
- Art. 91: Efeitos genéricos e específicos
- Art. 91-A: Perda alargada de bens
- Art. 92: Efeitos da condenação penal
- Art. 93: Reabilitação
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita