Extinção da pena no livramento
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 934 acórdãos e 458 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo3 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 90. O internado deve ser submetido a regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.
- redação originária
Internação em manicômio judiciário.
- Art. 83: Requisitos do livramento condicional
- Art. 84: Soma de penas
- Art. 85: Especificações das condições
- Art. 86: Revogação obrigatória do livramento
- Art. 87: Revogação do livramento condicional
- Art. 88: Efeitos da revogação
- Art. 89: Extinção
- Art. 91: Efeitos genéricos e específicos
- Art. 91-A: Perda alargada de bens
- Art. 92: Efeitos da condenação penal
- Art. 93: Reabilitação
- Art. 94: Requisitos da reabilitação
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