PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Extinção da pena no livramento

Código Penal · Art. 90
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 934 acórdãos e 458 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 90. O internado deve ser submetido a regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.

  • redação originária

    Internação em manicômio judiciário.

934 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo301 TJSP · 215 STJ · 188 TJRJ · 123 TJMG · 25 TRF1 · 18 TJPR · 12 STF · 9 TJMT · 8 TJBA · 8 TJSC · 7 TJRO · 6 TRF3 · 5 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJRS · 2 TJPI · 2 TRF5 · 1 TJES
Ver todos os 934 acórdãos
458 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo393 STJ · 24 STF · 16 TRF1 · 7 TJBA · 6 TJSC · 6 TJSP · 1 TJDFT · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF6
Ver todas as 458 decisões monocráticas
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - DAS PENAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art90

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita