PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO V - DO LIVRAMENTO CONDICIONAL

Extinção da pena no livramento

Código Penal · Art. 90
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 227 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 90 - Se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo3 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 90. O internado deve ser submetido a regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.

  • redação originária

    Internação em manicômio judiciário.

227 decisões do STJ e do STF citam este artigo216 STJ · 11 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art90