Revogação da reabilitação
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 16 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2025.
Art. 95 - A reabilitação será revogada, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena que não seja de multa.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redações anteriores deste artigo3 redações
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 95. Ao aplicar a liberdade vigiada, o juiz deve prescrever ao indivíduo as regras de comportamento destinadas a evitar nova infração da lei penal, podendo modificá-las no curso da execução.
- parágrafo únicoredação originária
Parágrafo único. A vigilância, na falta de orgão especial, incumbe à autoridade policial.
- redação originária
Transgressão das obrigações resultantes da liberdade vigiada
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