Art. 11
4 acórdãos e 134 decisões monocráticas do STJ e do TRF1 citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.
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