Art. 21
293 acórdãos e 1.974 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.
Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.
Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
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