Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

Art. 43

CPC 1973 · Art. 43

42 acórdãos e 357 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 43. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

42 acórdãos de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo23 TJSC · 7 STJ · 4 TJES · 3 TJMS · 3 TRF1 · 2 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art43

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