Art. 54
11 acórdãos e 77 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2026.
Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
Parágrafo único. Aplica-se ao assistente litisconsorcial, quanto ao pedido de intervenção, sua impugnação e julgamento do incidente, o disposto no art. 51.
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