Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIASeção II - Da Assistência

Art. 53

CPC 1973 · Art. 53

24 decisões monocráticas do STJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026.

Art. 53. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art53

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