Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSSeção I - Da Oposição

Art. 58

CPC 1973 · Art. 58

1 acórdão e 11 decisões monocráticas do STJ e do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.

Art. 58. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art58

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