Art. 59
42 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.
Art. 59. A oposição, oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
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