Art. 62
1 acórdão e 13 decisões monocráticas do STJ e do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
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