Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSSeção II - Da Nomeação à Autoria

Art. 63

CPC 1973 · Art. 63

2 acórdãos e 18 decisões monocráticas do STJ e do TJSP citam este artigo, a mais recente julgada em 16/07/2026.

Art. 63. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art63

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