Art. 69
3 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/04/2024.
Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;
II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada.
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