Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROSSeção II - Da Nomeação à Autoria

Art. 68

CPC 1973 · Art. 68

2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.

Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:

I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;

II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art68

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