Art. 68
2 decisões monocráticas do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.
Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:
I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;
II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.
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