Art. 81
10 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.
Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.
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