Art. 90
8 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
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