Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNASeção II - Da Competência Funcional

Art. 93

CPC 1973 · Art. 93

9 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.

Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art93

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