Art. 93
9 acórdãos e 27 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/08/2026.
Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.
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