Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 1.046 da Lei nº 13.105, de 2015 (revogação integral do CPC/1973).
TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇACAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNASeção III - Da Competência Territorial

Art. 97

CPC 1973 · Art. 97

5 acórdãos e 46 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.

Art. 97. As ações em que o ausente for réu correm no foro de seu último domicílio, que é também o competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art97

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita