Art. 13
448 acórdãos e 900 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
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