PARTE GERALCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

Art. 15

Código de Processo Civil · Art. 15

349 acórdãos e 1.253 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

1.253 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo983 STJ · 166 TJSC · 40 STF · 34 TRF1 · 14 TJRJ · 8 TJDFT · 4 TJBA · 3 TJMG · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art15

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