PARTE GERALTÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 316

Código de Processo Civil · Art. 316

193 acórdãos e 658 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 316. A extinção do processo dar-se-á por sentença.

193 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo33 TJSP · 33 TJPR · 23 TJRN · 13 TJRJ · 12 STJ · 12 TJRS · 11 TJPE · 11 TJRO · 8 TJMG · 6 TJMS · 5 TJDFT · 5 TJCE · 5 TJSC · 4 TJPA · 3 TJTO · 3 TJES · 2 TJPI · 2 TRF1 · 1 TJRR · 1 TJBA
Ver todos os 193 acórdãos
658 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo436 STJ · 56 TJPR · 42 TST · 25 TJSP · 23 TJSC · 21 TJDFT · 21 TJPE · 11 TJRJ · 9 TJCE · 6 TJRS · 3 STF · 3 TJMG · 2 TRF1
Ver todas as 658 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art316

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