PARTE GERALTÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

Art. 317

Código de Processo Civil · Art. 317

3.538 acórdãos e 13.606 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/10/2026.

Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

3.538 acórdãos de TJPE, TJSP e outros tribunais citam este artigo685 TJPE · 459 TJSP · 257 TJPI · 246 TJPR · 224 TJRS · 222 TJMG · 197 TJRJ · 194 TJTO · 185 TJCE · 162 TJSC · 147 TJDFT · 132 TJPA · 106 TJRN · 99 TJES · 79 STJ · 70 TJMS · 27 TJRO · 23 TRF1 · 17 TJRR · 4 STF · 1 TJBA · 1 TRF5 · 1 CARF
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13.606 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo9.999 TST · 1.812 STJ · 714 TJPE · 441 TJSC · 162 TJCE · 136 TJDFT · 100 TJRS · 88 TJPR · 82 TJSP · 34 TJRJ · 32 STF · 6 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art317

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