PARTE GERALTÍTULO VII - DA AÇÃO PENAL

Propositura da ação penal

Código Penal Militar · Art. 121

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 121.

A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal.

(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art121

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