Propositura da ação penal
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023.
Art. 121.
A ação penal é promovida pelo Ministério Público, na forma da lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Parágrafo único. Será admitida ação privada, se a ação pública não for intentada no prazo legal.
(Incluído pela Lei nº 14.688, de 2023)
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