Imposição da medida de segurança
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/12/2025.
Art. 120. A medida de segurança é imposta em sentença, que lhe estabelecerá as condições, nos têrmos da lei penal militar.
Parágrafo único. A imposição da medida de segurança não impede a expulsão do estrangeiro.
- Art. 110: Espécies de medidas de segurança
- Art. 111: Pessoas sujeitas às medidas de segurança
- Art. 112: Estabelecimento de custódia e tratamento
- Art. 113: Substituição da pena por internação
- Art. 114: Regime de internação
- Art. 115: Cassação de licença para dirigir veículos motorizados
- Art. 116: Exílio local
- Art. 117: Proibição de freqüentar determinados lugares
- Art. 118: Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação
- Art. 119: Confisco
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