TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Efeitos do julgamento da suspeição

Código de Processo Penal · Art. 101
rubrica editorial

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2024.

Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.

15 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art101

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