Efeitos do julgamento da suspeição
15 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/12/2024.
Art. 101. Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.
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