Sustação do processo principal
54 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026. Nos 32 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,5% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 3,1% concederam ou deram provimento, 3,1% outros resultados.
Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.
32 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 08/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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