TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Sustação do processo principal

Código de Processo Penal · Art. 102
rubrica editorial

54 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026. Nos 32 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,5% negaram provimento ou a ordem, 6,3% não conheceram do recurso, 3,1% concederam ou deram provimento, 3,1% outros resultados.

Art. 102. Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

Como o STJ vem decidindo

32 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 87,5%negaram provimento ou a ordem28
  • 6,3%não conheceram do recurso2
  • 3,1%concederam ou deram provimento1
  • 3,1%outros resultados1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

54 decisões do STJ e do STF citam este artigo47 STJ · 7 STF
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1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art102

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