TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Suspeição do Ministério Público

Código de Processo Penal · Art. 104
rubrica editorial

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.

Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo11 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art104

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