Suspeição do Ministério Público
19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2025.
Art. 104. Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias.
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