TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Suspeição de auxiliares da justiça

Código de Processo Penal · Art. 105
rubrica editorial

1.270 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026. Nos 1.135 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 89,0% negaram provimento ou a ordem, 9,7% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento.

Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

Como o STJ vem decidindo

1.135 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 89,0%negaram provimento ou a ordem1.010
  • 9,7%não conheceram do recurso110
  • 1,1%concederam ou deram provimento12
  • 0,3%outros resultados3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.270 decisões do STJ e do STF citam este artigo1.269 STJ · 1 STF
Ver todas as 1.270 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art105

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita