TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Reconhecimento de incompetência do juízo

Código de Processo Penal · Art. 109
rubrica editorial

128 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026. Nos 40 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 85,0% negaram provimento ou a ordem, 2,5% não conheceram do recurso, 12,5% concederam ou deram provimento.

Art. 109. Se em qualquer fase do processo o juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo anterior.

Como o STJ vem decidindo

40 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 85,0%negaram provimento ou a ordem34
  • 2,5%não conheceram do recurso1
  • 12,5%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

128 decisões do STJ e do STF citam este artigo101 STJ · 27 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art109

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