TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO II - DAS EXCEÇÕES

Art. 111

Código de Processo Penal · Art. 111

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo14 STJ · 13 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art111

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