TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Art. 113

Código de Processo Penal · Art. 113

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/05/2026.

Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art113

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