TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO IV - DO CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Conflito de jurisdição

Código de Processo Penal · Art. 114
rubrica editorial

104 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 10/03/2026.

Art. 114. Haverá conflito de jurisdição:

I - quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer do mesmo fato criminoso;

II - quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos.

104 decisões do STJ e do STF citam este artigo99 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art114

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