TÍTULO VI - DAS QUESTÕES E PROCESSOS INCIDENTESCAPÍTULO VI - DAS MEDIDAS ASSECURATÓRIAS

Inscrição do sequestro em registro

Código de Processo Penal · Art. 128
rubrica editorial

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 22/12/2025.

Art. 128. Realizado o seqüestro, o juiz ordenará a sua inscrição no Registro de Imóveis.

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art128

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