TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 16

Código de Processo Penal · Art. 16

242 acórdãos e 134 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026. Nos 36 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,2% negaram provimento ou a ordem, 2,8% concederam ou deram provimento.

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Como o STJ vem decidindo

36 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 97,2%negaram provimento ou a ordem35
  • 2,8%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

242 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo53 TJSP · 49 STJ · 29 TJRJ · 23 TJPR · 16 STF · 14 TJDFT · 14 TJBA · 11 TJSC · 9 TRF3 · 8 TJMG · 6 TRF1 · 4 TJCE · 4 TJPI · 2 TJMS
Ver todos os 242 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art16

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