TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Art. 16

Código de Processo Penal · Art. 16

65 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,8% negaram provimento ou a ordem, 3,2% concederam ou deram provimento.

Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 96,8%negaram provimento ou a ordem30
  • 3,2%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

65 decisões do STJ e do STF citam este artigo49 STJ · 16 STF
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4 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 3 artigos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art16