Arquivamento de inquérito policial
105 acórdãos e 64 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
- Art. 12: Acompanhamento do inquérito policial
- Art. 13
- Art. 13-A: Requisição de dados cadastrais
- Art. 13-B: Localização de vítimas e suspeitos
- Art. 14: Requerimento de diligências
- Art. 14-A: Defesa de servidor investigado
- Art. 15: Curador ao indiciado menor
- Art. 16
- Art. 18: Novas diligências após arquivamento
- Art. 19: Remessa dos autos em ação privada
- Art. 20: Sigilo do inquérito policial
- Art. 21: Incomunicabilidade do indiciado
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