TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL
Novas diligências após arquivamento
Código de Processo Penal · Art. 18
rubrica editorial
263 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Rel. Ribeiro Dantas · 16/06/2026
Rel. Maria Marluce Caldas · 09/06/2026
Rel. Messod Azulay Neto · 02/06/2026