TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Novas diligências após arquivamento

Código de Processo Penal · Art. 18
rubrica editorial

816 acórdãos e 958 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026. Nos 33 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 93,9% negaram provimento ou a ordem, 3,0% não conheceram do recurso, 3,0% concederam ou deram provimento.

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Como o STJ vem decidindo

33 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 93,9%negaram provimento ou a ordem31
  • 3,0%não conheceram do recurso1
  • 3,0%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

816 acórdãos de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo332 TJSP · 167 STJ · 93 STF · 43 TJDFT · 37 TRF3 · 29 TRF1 · 24 TJMG · 24 TJPR · 21 TJRJ · 12 TJBA · 12 TJSC · 10 TJPI · 7 TJCE · 2 TJMS · 1 TJPA · 1 TJMT · 1 TJES
Ver todos os 816 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art18

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