TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Novas diligências após arquivamento

Código de Processo Penal · Art. 18
rubrica editorial

263 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

263 decisões do STJ e do STF citam este artigo171 STJ · 92 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art18