TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL
Remessa dos autos em ação privada
Código de Processo Penal · Art. 19
rubrica editorial
27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 09/03/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 22/12/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 18/12/2025