TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Remessa dos autos em ação privada

Código de Processo Penal · Art. 19
rubrica editorial

76 acórdãos e 103 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

76 acórdãos de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo16 STJ · 15 TJDFT · 12 TJPR · 8 STF · 8 TJSP · 4 TJRJ · 3 TRF1 · 3 TRF3 · 2 TJBA · 2 TJCE · 2 TJPI · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art19

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