TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

Remessa dos autos em ação privada

Código de Processo Penal · Art. 19
rubrica editorial

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

27 decisões do STJ e do STF citam este artigo19 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art19