Sigilo do inquérito policial
Redação atual dada pela Lei 12.681/2012. 85 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/06/2026.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.
(Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
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